O direito ao esquecimento não apaga a página: retira-a dos resultados do Google para pesquisas com o seu nome, nas versões europeias do Google. A página continua online e pode continuar a aparecer noutras pesquisas. Vem do acórdão Google Spain do Tribunal de Justiça da UE (2014) e do artigo 17.º do RGPD.
Primeiro, escolha o caminho certo
O Google tem vários mecanismos e cada um serve um tipo de informação. Um pedido no formulário errado faz perder tempo e pode ser recusado só por isso.
- Morada, telefone ou email num resultado: ferramenta "Resultados sobre si" (Results about you) ou o formulário de informação pessoal. As políticas de conteúdo pessoal do Google aplicam-se em todo o mundo.
- Números de identificação, dados bancários, assinatura, registos médicos, palavras-passe ou doxxing: formulário de remoção de conteúdo pessoal.
- A página já foi corrigida ou apagada, mas o Google mostra a versão antiga: ferramenta Atualizar conteúdo desatualizado.
- Informação verdadeira que já não devia aparecer junto ao seu nome (uma notícia antiga, um processo encerrado, uma publicação sem interesse atual): pedido de direito ao esquecimento ao abrigo do RGPD.
- Informação inexata: pode pedir a correção ao site e incluí-la no pedido ao Google, com provas fiáveis. Se for difamatória ou houver litígio, fale com um advogado antes de escrever ao site ou ao Google.
O que o Google avalia num pedido de esquecimento
O Google pondera o seu direito à privacidade contra o interesse público em aceder à informação. A página oficial do Google lista os fatores que pesa em cada caso.
- O seu papel na vida pública: políticos, figuras públicas e líderes empresariais têm mais dificuldade em ver aceite um pedido sobre a sua atividade.
- A fonte: o Google dá grande peso à informação em sites do Estado e considera o interesse jornalístico das notícias, sobretudo recentes; nesses casos a remoção é mais difícil.
- A antiguidade: a relevância costuma diminuir com o tempo, sobretudo se já não ocupa o mesmo cargo.
- A veracidade: o Google diz que não consegue avaliar se uma afirmação é verdadeira, pede provas fiáveis e dá muito peso a decisões de tribunal.
- Dados sensíveis (saúde, orientação sexual, origem étnica, religião) e conteúdo sobre menores têm mais probabilidade de ser retirados.
Empresas e outras pessoas coletivas normalmente não têm este direito. O pedido é feito pela pessoa a quem a informação diz respeito ou por um representante legal.
Como fazer o pedido, passo a passo
Preparar o pedido costuma levar menos de uma hora. O que mais conta é indicar cada link e explicar, em poucas frases, porque é que aquela informação já não se justifica junto ao seu nome.
- 1. Pesquise o seu nome e as variações que as pessoas usam (com cidade, profissão, empresa). Copie o endereço exato de cada resultado: a CNPD lembra que cada link tem de ser indicado individualmente.
- 2. Para cada link, escreva duas ou três frases: o que diz, de quando é, porque é inadequado, irrelevante ou excessivo hoje.
- 3. Abra o formulário de remoção ao abrigo da legislação de proteção de dados na Europa, a partir da página oficial do Google sobre o direito ao esquecimento.
- 4. Indique o país, a pesquisa (normalmente o seu nome completo) e um email de contacto. O Google verifica se tem ligação a um país europeu, como residência ou nacionalidade, e pode pedir mais informação, incluindo identificação.
- 5. Guarde o comprovativo do pedido, com data. A CNPD recomenda conservar essa prova.
- 6. Se não tiver resposta no prazo de um mês (o RGPD permite prorrogá-lo por mais dois meses, desde que o Google o avise dentro do primeiro mês), ou se a recusa lhe parecer injustificada, pode apresentar uma participação à CNPD.
O que acontece depois de um pedido aceite
O link deixa de aparecer nas pesquisas com o seu nome nas versões do Google para os países que aplicam a lei europeia de proteção de dados. O acórdão Google v CNIL (2019) diz que o Google não é obrigado a aplicar a remoção fora da UE, mas tem de dificultar seriamente o acesso a partir dela; o Google diz que usa a localização para restringir o acesso a partir do seu país. O Google pode avisar o responsável do site, sem lhe dar os seus dados.
Para apagar a própria página, o pedido é ao site que a publica. Pode invocar o RGPD, mas há exceções, como a liberdade de expressão e de informação (artigo 17.º, n.º 3). O Google só controla os seus resultados.
"Resultados sobre si": contactos pessoais
A ferramenta Resultados sobre si procura resultados com a sua morada, telefone ou email, deixa pedir a remoção e avisa quando aparecem novos. Acede-se em myactivity.google.com/results-about-you ou no menu do perfil da app Google. O Google diz que algumas funcionalidades estão a ser lançadas em certos mercados para maiores de 18 anos e não publica a lista de países; a 1 de novembro de 2026 estava acessível com uma conta em Portugal.
Alguns resultados podem ficar, como sites do Estado, de ensino, jornais ou páginas de empresas. A informação continua na página de origem mesmo quando o Google a retira dos resultados.
Quando não vale a pena pedir
Notícias verdadeiras e recentes sobre a sua atividade profissional, processos judiciais recentes e informação sobre o seu papel público raramente são retirados. Condenações antigas já cumpridas, absolvições ou acusações que se provaram falsas são outro caso: o Google trata-as como fatores a favor da remoção. Nos casos que ficam, o caminho é acrescentar contexto correto e atual em páginas que controla, para que seja isso a aparecer primeiro. É o trabalho de uma auditoria de nome e de um plano de reputação, não de um formulário.