Guia | Reputação online

Direito ao esquecimento no Google: como pedir a remoção de resultados

Na União Europeia pode pedir ao Google que deixe de mostrar, nas pesquisas pelo seu nome, páginas com informação sobre si que seja inexata, inadequada, irrelevante ou excessiva. O pedido faz-se num formulário do Google, com os links concretos e a pesquisa feita. O Google decide caso a caso; se recusar, pode dirigir-se à CNPD.

O direito ao esquecimento não apaga a página: retira-a dos resultados do Google para pesquisas com o seu nome, nas versões europeias do Google. A página continua online e pode continuar a aparecer noutras pesquisas. Vem do acórdão Google Spain do Tribunal de Justiça da UE (2014) e do artigo 17.º do RGPD.

Primeiro, escolha o caminho certo

O Google tem vários mecanismos e cada um serve um tipo de informação. Um pedido no formulário errado faz perder tempo e pode ser recusado só por isso.

  • Morada, telefone ou email num resultado: ferramenta "Resultados sobre si" (Results about you) ou o formulário de informação pessoal. As políticas de conteúdo pessoal do Google aplicam-se em todo o mundo.
  • Números de identificação, dados bancários, assinatura, registos médicos, palavras-passe ou doxxing: formulário de remoção de conteúdo pessoal.
  • A página já foi corrigida ou apagada, mas o Google mostra a versão antiga: ferramenta Atualizar conteúdo desatualizado.
  • Informação verdadeira que já não devia aparecer junto ao seu nome (uma notícia antiga, um processo encerrado, uma publicação sem interesse atual): pedido de direito ao esquecimento ao abrigo do RGPD.
  • Informação inexata: pode pedir a correção ao site e incluí-la no pedido ao Google, com provas fiáveis. Se for difamatória ou houver litígio, fale com um advogado antes de escrever ao site ou ao Google.

O que o Google avalia num pedido de esquecimento

O Google pondera o seu direito à privacidade contra o interesse público em aceder à informação. A página oficial do Google lista os fatores que pesa em cada caso.

  • O seu papel na vida pública: políticos, figuras públicas e líderes empresariais têm mais dificuldade em ver aceite um pedido sobre a sua atividade.
  • A fonte: o Google dá grande peso à informação em sites do Estado e considera o interesse jornalístico das notícias, sobretudo recentes; nesses casos a remoção é mais difícil.
  • A antiguidade: a relevância costuma diminuir com o tempo, sobretudo se já não ocupa o mesmo cargo.
  • A veracidade: o Google diz que não consegue avaliar se uma afirmação é verdadeira, pede provas fiáveis e dá muito peso a decisões de tribunal.
  • Dados sensíveis (saúde, orientação sexual, origem étnica, religião) e conteúdo sobre menores têm mais probabilidade de ser retirados.

Empresas e outras pessoas coletivas normalmente não têm este direito. O pedido é feito pela pessoa a quem a informação diz respeito ou por um representante legal.

Como fazer o pedido, passo a passo

Preparar o pedido costuma levar menos de uma hora. O que mais conta é indicar cada link e explicar, em poucas frases, porque é que aquela informação já não se justifica junto ao seu nome.

  • 1. Pesquise o seu nome e as variações que as pessoas usam (com cidade, profissão, empresa). Copie o endereço exato de cada resultado: a CNPD lembra que cada link tem de ser indicado individualmente.
  • 2. Para cada link, escreva duas ou três frases: o que diz, de quando é, porque é inadequado, irrelevante ou excessivo hoje.
  • 3. Abra o formulário de remoção ao abrigo da legislação de proteção de dados na Europa, a partir da página oficial do Google sobre o direito ao esquecimento.
  • 4. Indique o país, a pesquisa (normalmente o seu nome completo) e um email de contacto. O Google verifica se tem ligação a um país europeu, como residência ou nacionalidade, e pode pedir mais informação, incluindo identificação.
  • 5. Guarde o comprovativo do pedido, com data. A CNPD recomenda conservar essa prova.
  • 6. Se não tiver resposta no prazo de um mês (o RGPD permite prorrogá-lo por mais dois meses, desde que o Google o avise dentro do primeiro mês), ou se a recusa lhe parecer injustificada, pode apresentar uma participação à CNPD.

O que acontece depois de um pedido aceite

O link deixa de aparecer nas pesquisas com o seu nome nas versões do Google para os países que aplicam a lei europeia de proteção de dados. O acórdão Google v CNIL (2019) diz que o Google não é obrigado a aplicar a remoção fora da UE, mas tem de dificultar seriamente o acesso a partir dela; o Google diz que usa a localização para restringir o acesso a partir do seu país. O Google pode avisar o responsável do site, sem lhe dar os seus dados.

Para apagar a própria página, o pedido é ao site que a publica. Pode invocar o RGPD, mas há exceções, como a liberdade de expressão e de informação (artigo 17.º, n.º 3). O Google só controla os seus resultados.

"Resultados sobre si": contactos pessoais

A ferramenta Resultados sobre si procura resultados com a sua morada, telefone ou email, deixa pedir a remoção e avisa quando aparecem novos. Acede-se em myactivity.google.com/results-about-you ou no menu do perfil da app Google. O Google diz que algumas funcionalidades estão a ser lançadas em certos mercados para maiores de 18 anos e não publica a lista de países; a 1 de novembro de 2026 estava acessível com uma conta em Portugal.

Alguns resultados podem ficar, como sites do Estado, de ensino, jornais ou páginas de empresas. A informação continua na página de origem mesmo quando o Google a retira dos resultados.

Quando não vale a pena pedir

Notícias verdadeiras e recentes sobre a sua atividade profissional, processos judiciais recentes e informação sobre o seu papel público raramente são retirados. Condenações antigas já cumpridas, absolvições ou acusações que se provaram falsas são outro caso: o Google trata-as como fatores a favor da remoção. Nos casos que ficam, o caminho é acrescentar contexto correto e atual em páginas que controla, para que seja isso a aparecer primeiro. É o trabalho de uma auditoria de nome e de um plano de reputação, não de um formulário.

Perguntas frequentes

O direito ao esquecimento apaga a página da internet?

Não. Retira o link dos resultados do Google para pesquisas com o seu nome, nas versões europeias do Google. A página continua online; para a apagar, o pedido é ao site que a publica.

Posso fazer o pedido em nome da minha empresa?

Normalmente não. O Google indica que empresas e outras pessoas coletivas não costumam ter direito a este tipo de remoção. O direito é da pessoa singular a quem os dados dizem respeito.

Quanto tempo demora a resposta?

O Google não publica um prazo. O RGPD dá um mês para responder, prorrogável por mais dois meses se o Google o avisar dentro do primeiro mês. Sem resposta nesse prazo, pode dirigir-se à CNPD.

E se o Google recusar o pedido?

Pode apresentar uma participação à CNPD, com o comprovativo do pedido e a resposta do Google. A CNPD pode rever a decisão. Em casos de difamação ou conteúdo falso, fale com um advogado.

Quer ajuda a preparar o pedido?

Diga que resultados o preocupam. Respondo em 1 dia útil com o caminho certo para cada um.

Os dados enviados, incluindo a página de origem do pedido, serão usados para responder ao seu contacto. Não usamos cookies de análise ou marketing.